Reunir pelo menos 101 fundadores
Precisamos de pelo menos 101 eleitores com direitos políticos em dia, distribuídos por no mínimo nove estados. São as pessoas que vão assinar a fundação do partido.
O caminho até o registro na Justiça Eleitoral.
Fundadores e apoiadores cumprem papéis diferentes. O apoio à criação não equivale à filiação.
Precisamos de pelo menos 101 eleitores com direitos políticos em dia, distribuídos por no mínimo nove estados. São as pessoas que vão assinar a fundação do partido.
Os fundadores se reúnem, aprovam o programa e o estatuto, registram a ata e escolhem a direção nacional provisória. O estatuto define como o partido funciona.
O programa e o estatuto aprovados precisam ser publicados no Diário Oficial da União.
Com a documentação pronta, o partido pede registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente pela sede nacional. Depois, providencia o CNPJ.
Depois do registro civil, temos até 100 dias para comunicar a criação ao TSE e apresentar a documentação exigida. Isso abre caminho para acompanhar os apoiamentos eleitorais.
Precisamos comprovar apoios válidos equivalentes a pelo menos 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos. Eles devem vir de pelo menos nove estados, com o mínimo exigido de 0,1% dos eleitores que votaram em cada um. O prazo é de dois anos depois do registro civil.
O apoio vem de eleitores não filiados a outro partido e precisa ser validado pela Justiça Eleitoral. Apoiar a criação não é se filiar. O e-Título pode ser usado nos procedimentos de autenticação previstos pelo TSE.
Depois, é hora de organizar a direção nacional definitiva e os órgãos estaduais em pelo menos um terço dos estados, com os registros previstos nos TREs.
Com os requisitos cumpridos, levamos o pedido de registro ao TSE. O partido só passa a ter registro nacional depois da aprovação da Justiça Eleitoral.
Para disputar eleições, o registro no TSE precisa estar concluído pelo menos seis meses antes do pleito, além das demais exigências da lei.
As etapas acima resumem a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 23.571/2018, com suas atualizações. Requisitos documentais e procedimentos devem ser conferidos novamente antes de cada protocolo.
O PLB vai ser construído com tempo, ideias e trabalho voluntário.
Não pedimos doações, mensalidades nem transferências. Ninguém está autorizado a cobrar para participar do PLB.
Nada de criar gastos antes de existir uma necessidade real. Se o PLB crescer a ponto de precisar de estrutura financeira, qualquer mudança será discutida publicamente e seguirá a lei.